HOLDING NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA
- Ana Luisa Cantarin Pacheco Dalledone
- 25 de nov. de 2016
- 1 min de leitura
Muito se fala sobre holding familiar. Isso vem acontecendo por uma simples razão: a descoberta dos benefícios da constituição de sociedades que se adequam as atividades empresarias de uma família.
A boa organização societária compreenderá, primeiramente, na necessidade negocial, para então, distribuir, por meio de outras pessoas jurídicas, funções de maneira a otimizar as relações e diminuir custos e riscos negociais.
A chamada holding familiar nada mais é que a adequação aos tipos específicos: pura, mista, patrimonial, controle,participação, administração e imobiliária. O seu principal dever é se enquadrar ao objetivo da empresa aliado a vontade da família considerando as possibilidades de restruturação patrimonial, diminuição do custo fiscal e sobretudo a desburocratização da sucessão hereditária.
Todavia, não existe uma fórmula única passível de utilização por toda e qualquer empresa familiar. Antes de mais nada, é preciso a atuação de um especialista para trilhar o melhor planejamento societário e patrimonial que melhor atenda aos interesses e conflitos apresentados.
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